Conanda divulga diretrizes para a eleição de conselheiros tutelares
No final de julho, o vice-presidente Michel Temer sancionou a Lei 12.696/12, que garante direitos trabalhistas e unifica as eleições de conselheiros tutelares. A Lei entrou em vigor a partir do momento em que foi publicada, porém, não estabeleceu disposições sobre a transição das eleições e dos mandatos. Para regulamentar esse processo, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) divulgou a Resolução nº 152, que contém as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares.
De acordo com o documento, a primeira eleição unificada em todo território nacional será no dia 4 de outubro de 2015, com posse no dia 10 de janeiro de 2016. Nos municípios e no Distrito Federal em que os conselheiros tutelares foram empossados em 2009, por exemplo, o processo de escolha e posse ocorrerá em 2012 e o mandato será de três anos. A Resolução também traz orientações para os conselheiros eleitos em 2011, 2012 e 2013. Clique aqui para ler a Resolução e conferir as demais definições.
Fonte: http://www.novasaliancas.oficinadeimagens.org.br/2012/08/17/conanda-divulga-diretrizes-para-a-eleicao-de-conselheiros-tutelares/
Comissão de assessoramento às eleições unificadas de CT´s
Foi formada, na última assembleia ordinária do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco (CEDCA-PE) uma comissão, que tem por finalidade assessorar os municípios em caráter técnico com relação ao processo das eleições unificadas de Conselheiros Tutelares dos municípios de Pernambuco até a posse dos conselheiros
A comissão está composta no seguinte formato:
02 representantes do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco (CEDCA-PE): 01 governamental e 01 da Sociedade Civil;
01 representante da Secretaria da Criança e Juventude;
01 representante da Associação Metropolitana de Conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares do Estado de Pernambuco (AMCONTEPE);
01 representante Fórum Colegiado de Conselheiros Tutelares;
01 representante da Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE);
01 representante da Escola de Conselhos;
01 representante do Fórum de Direitos da Criança e do Adolescente (Fórum DCA);
01 representante do Consórcio da Mata Norte e do Agreste Setentrional de Pernambuco (COMANAS).
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) emitiu recomendação sobre a escolha unificada de Conselheiros Tutelares. eja abaixo a íntegra da recomendação do conselho.
RECOMENDAÇÃO
Processo de escolha em data unificada em todo território najcional dos membros do conselho tutelar, conforme disposto na Lei 12.696, de 2012.
A Lei Federal nº 12.696, de 2012, alterou e acrescentou disposições ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer que no ano de 2015 deverá ocorrer o primeiro processo de escolha unificado em todo território nacional dos pretendentes a membros do conselho tutelar, órgão permanente e autônomo encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Nos termos dispostos na referida lei, foi unificada a data para processo de escolha dos conselheiros tutelares – no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial (Art. 139, § 1º) – e a duração do mandato foi reduzida de 3 (três) anos para 4 (quatro) anos a partir do primeiro processo unificado que deverá ocorrer em 2015.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), visando cumprir suas atribuições e competências legais de órgão deliberativo encarregado de emanar diretrizes nacionais pela promoção dos direitos de crianças e adolescentes, logo após a entrada em vigência da Lei nº 12.696/2012, publicou a Resolução nº 152, de 2012, que dispõe sobre as regras gerais e as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha em data unificada dos membros do conselho tutelar.
O Conanda recomenda que as leis municipais de criação do Conselho Tutelar se adequem às disposições previstas na Lei 12.696/12, garantido os direitos sociais dos conselheiros tutelares, e que sejam observadas as determinações previstas na Resolução nº 152 quanto às regras gerais que asseguram a participação de todos os municípios no primeiro processo de escolha em data unificada em todo território nacional.
O Conanda recomenda também que, nos municípios onde os conselheiros tutelares tenham sido empossados nos anos de 2011 e 2012, a duração do mandato seja estendida/prorrogada, em caráter excepcional, até aposse daqueles que serão escolhidos no primeiro processo de escolha em data unificada, cuja finalidade é adequar a transição do mandato de 3 para 4 anos, sem qualquer prejuízo quanto à duração do mandato. Assim, recomenda que não deverá ocorrer processo de escolha em 2014; e no ano de 2015 deverá ocorrer somente o processo de escolha previsto na Lei 12.696, de 2012.
Brasília, 17 de julho de 2014.
MIRIAM MARIA JOSÉ DOS SANTOS
Presidenta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda
Fonte: http://www.portaisgoverno.pe.gov.br/web/cedca/exibir_artigo?groupId=81019&articleId=5980638&templateId=102598
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