sábado, 18 de abril de 2015

Ministra Ideli Salvatti lança cartilha -GUIA DE ORIENTAÇÕES PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES


A Ministra –chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli Salvatti, lançou ontem dia 31 de maço de 2015, o Guia de Orientações, Processo de Escolha em Data Unificada dos Membros dos Conselhos Tutelares, cartilha esta que vai servir como referência para os conselhos municipais dos direitos da criança e adolescente durante o primeiro processo de escolha unificados aos membros dos conselhos Tutelares.

O processo de escolha acontecerá no primeiro domingo (dia 04) do mês de outubro de 2015, pela primeira vez, será um processo de escolha com data unificada em todo o país. Pois anteriormente as escolhas eram feitas em datas diversas. O mandato que era de 3 (três) anos, agora passou para 04 (quatro) anos.   

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Guia de Orientações
Processo de Escolha em data Unificada 
membros dos Conselhos Tutelares
 GUIA DE ORIENTAÇÕES PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES

CALENDÁRIO DE AÇÕES PARA AS ELEIÇÕES 2015 Primeiro Processo de Escolha Unificado dos membros do Conselho Tutelar.


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 Calendário das acões eleições do CT ano 2015

Eleição de Conselheiros Tutelares de Altinho 2015

Conanda divulga diretrizes para a eleição de conselheiros tutelares




No final de julho, o vice-presidente Michel Temer sancionou a Lei 12.696/12, que garante direitos trabalhistas e unifica as eleições de conselheiros tutelares. A Lei entrou em vigor a partir do momento em que foi publicada, porém, não estabeleceu disposições sobre a transição das eleições e dos mandatos. Para regulamentar esse processo, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) divulgou a Resolução nº 152, que contém as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares.
De acordo com o documento, a primeira eleição unificada em todo território nacional será no dia 4 de outubro de 2015, com posse no dia 10 de janeiro de 2016. Nos municípios e no Distrito Federal em que os conselheiros tutelares foram empossados em 2009, por exemplo, o processo de escolha e posse ocorrerá em 2012 e o mandato será de três anos. A Resolução também traz orientações para os conselheiros eleitos em 2011, 2012 e 2013. Clique aqui para ler a Resolução e conferir as demais definições.

Fonte: http://www.novasaliancas.oficinadeimagens.org.br/2012/08/17/conanda-divulga-diretrizes-para-a-eleicao-de-conselheiros-tutelares/


Comissão de assessoramento às eleições unificadas de CT´s

         Foi formada, na última assembleia ordinária do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco (CEDCA-PE) uma comissão, que tem por finalidade assessorar os municípios em caráter técnico com relação ao processo das eleições unificadas de Conselheiros Tutelares dos municípios de Pernambuco até a posse dos conselheiros

            A comissão está composta no seguinte formato:

02 representantes do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco (CEDCA-PE): 01 governamental e 01 da Sociedade Civil;
01 representante da Secretaria da Criança e Juventude;
01 representante da Associação Metropolitana de Conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares do Estado de Pernambuco (AMCONTEPE);
01 representante Fórum Colegiado de Conselheiros Tutelares;
01 representante da Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE);
01 representante da Escola de Conselhos;
01 representante do Fórum de Direitos da Criança e do Adolescente (Fórum DCA);
01 representante do Consórcio da Mata Norte e do Agreste Setentrional de Pernambuco (COMANAS).
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) emitiu recomendação sobre a escolha unificada de Conselheiros Tutelares. eja abaixo a íntegra da recomendação do conselho.

RECOMENDAÇÃO

Processo de escolha em data unificada em todo território najcional dos membros do conselho tutelar, conforme disposto na Lei 12.696, de 2012.

A Lei Federal nº 12.696, de 2012, alterou e acrescentou disposições ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer que no ano de 2015 deverá ocorrer o primeiro processo de escolha unificado em todo território nacional dos pretendentes a membros do conselho tutelar, órgão permanente e autônomo encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

Nos termos dispostos na referida lei, foi unificada a data para processo de escolha dos conselheiros tutelares – no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial (Art. 139, § 1º) – e a duração do mandato foi reduzida de 3 (três) anos para 4 (quatro) anos a partir do primeiro processo unificado que deverá ocorrer em 2015.

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), visando cumprir suas atribuições e competências legais de órgão deliberativo encarregado de emanar diretrizes nacionais pela promoção dos direitos de crianças e adolescentes, logo após a entrada em vigência da Lei nº 12.696/2012, publicou a Resolução nº 152, de 2012, que dispõe sobre as regras gerais e as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha em data unificada dos membros do conselho tutelar.

O Conanda recomenda que as leis municipais de criação do Conselho Tutelar se adequem às disposições previstas na Lei 12.696/12, garantido os direitos sociais dos conselheiros tutelares, e que sejam observadas as determinações previstas na Resolução nº 152 quanto às regras gerais que asseguram a participação de todos os municípios no primeiro processo de escolha em data unificada em todo território nacional.

O Conanda recomenda também que, nos municípios onde os conselheiros tutelares tenham sido empossados nos anos de 2011 e 2012, a duração do mandato seja estendida/prorrogada, em caráter excepcional, até aposse daqueles que serão escolhidos no primeiro processo de escolha em data unificada, cuja finalidade é adequar a transição do mandato de 3 para 4 anos, sem qualquer prejuízo quanto à duração do mandato. Assim, recomenda que não deverá ocorrer processo de escolha em 2014; e no ano de 2015 deverá ocorrer somente o processo de escolha previsto na Lei 12.696, de 2012.


Brasília, 17 de julho de 2014.

MIRIAM MARIA JOSÉ DOS SANTOS

Presidenta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda

Fonte: http://www.portaisgoverno.pe.gov.br/web/cedca/exibir_artigo?groupId=81019&articleId=5980638&templateId=102598