sábado, 11 de julho de 2015

Altinho:Conselho de Defesa do Direito da Criança e do Adolescente do Município Informa:


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O conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Juntamente com a comissão Eleitoral, informa que já está disponível em locais públicos, o edital para a Eleição da escolha de conselheiros Tutelar.
As inscrições para quem deseja se candidatar a Conselheiro Tutelar vão do dia 13 ao dia 22 do corrente mês.
Os interessados poderão se inscrever na Secretaria de Juventude e Emprego.
Endereço: Av. Dr. Manuel borva nº 22 A, próximo a caixa lotérica, dás 8 às 13 h.
Atenciosamente Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
                                                                                    Maria das Graças Bezerra.
                                                                                          PRESIDENTE

Fonte:http://altinho.pe.gov.br/noticias/2015/07/10/altinhoconselho-de-defesa-do-direito-da-crianca-e-do-adolescente-do-municipio-informa

Edital para o Processo de escolha do Conselho Tutelar de Altinho 2015





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Fonte: http://altinho.pe.gov.br/

sábado, 18 de abril de 2015

Ministra Ideli Salvatti lança cartilha -GUIA DE ORIENTAÇÕES PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES


A Ministra –chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli Salvatti, lançou ontem dia 31 de maço de 2015, o Guia de Orientações, Processo de Escolha em Data Unificada dos Membros dos Conselhos Tutelares, cartilha esta que vai servir como referência para os conselhos municipais dos direitos da criança e adolescente durante o primeiro processo de escolha unificados aos membros dos conselhos Tutelares.

O processo de escolha acontecerá no primeiro domingo (dia 04) do mês de outubro de 2015, pela primeira vez, será um processo de escolha com data unificada em todo o país. Pois anteriormente as escolhas eram feitas em datas diversas. O mandato que era de 3 (três) anos, agora passou para 04 (quatro) anos.   

Clik na imagem abaixo para ter acesso a cartilha 
Guia de Orientações
Processo de Escolha em data Unificada 
membros dos Conselhos Tutelares
 GUIA DE ORIENTAÇÕES PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES

CALENDÁRIO DE AÇÕES PARA AS ELEIÇÕES 2015 Primeiro Processo de Escolha Unificado dos membros do Conselho Tutelar.


Clik na imagem a baixo para ter acesso ao calendário 

 Calendário das acões eleições do CT ano 2015

Eleição de Conselheiros Tutelares de Altinho 2015

Conanda divulga diretrizes para a eleição de conselheiros tutelares




No final de julho, o vice-presidente Michel Temer sancionou a Lei 12.696/12, que garante direitos trabalhistas e unifica as eleições de conselheiros tutelares. A Lei entrou em vigor a partir do momento em que foi publicada, porém, não estabeleceu disposições sobre a transição das eleições e dos mandatos. Para regulamentar esse processo, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) divulgou a Resolução nº 152, que contém as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares.
De acordo com o documento, a primeira eleição unificada em todo território nacional será no dia 4 de outubro de 2015, com posse no dia 10 de janeiro de 2016. Nos municípios e no Distrito Federal em que os conselheiros tutelares foram empossados em 2009, por exemplo, o processo de escolha e posse ocorrerá em 2012 e o mandato será de três anos. A Resolução também traz orientações para os conselheiros eleitos em 2011, 2012 e 2013. Clique aqui para ler a Resolução e conferir as demais definições.

Fonte: http://www.novasaliancas.oficinadeimagens.org.br/2012/08/17/conanda-divulga-diretrizes-para-a-eleicao-de-conselheiros-tutelares/


Comissão de assessoramento às eleições unificadas de CT´s

         Foi formada, na última assembleia ordinária do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco (CEDCA-PE) uma comissão, que tem por finalidade assessorar os municípios em caráter técnico com relação ao processo das eleições unificadas de Conselheiros Tutelares dos municípios de Pernambuco até a posse dos conselheiros

            A comissão está composta no seguinte formato:

02 representantes do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco (CEDCA-PE): 01 governamental e 01 da Sociedade Civil;
01 representante da Secretaria da Criança e Juventude;
01 representante da Associação Metropolitana de Conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares do Estado de Pernambuco (AMCONTEPE);
01 representante Fórum Colegiado de Conselheiros Tutelares;
01 representante da Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE);
01 representante da Escola de Conselhos;
01 representante do Fórum de Direitos da Criança e do Adolescente (Fórum DCA);
01 representante do Consórcio da Mata Norte e do Agreste Setentrional de Pernambuco (COMANAS).
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) emitiu recomendação sobre a escolha unificada de Conselheiros Tutelares. eja abaixo a íntegra da recomendação do conselho.

RECOMENDAÇÃO

Processo de escolha em data unificada em todo território najcional dos membros do conselho tutelar, conforme disposto na Lei 12.696, de 2012.

A Lei Federal nº 12.696, de 2012, alterou e acrescentou disposições ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer que no ano de 2015 deverá ocorrer o primeiro processo de escolha unificado em todo território nacional dos pretendentes a membros do conselho tutelar, órgão permanente e autônomo encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

Nos termos dispostos na referida lei, foi unificada a data para processo de escolha dos conselheiros tutelares – no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial (Art. 139, § 1º) – e a duração do mandato foi reduzida de 3 (três) anos para 4 (quatro) anos a partir do primeiro processo unificado que deverá ocorrer em 2015.

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), visando cumprir suas atribuições e competências legais de órgão deliberativo encarregado de emanar diretrizes nacionais pela promoção dos direitos de crianças e adolescentes, logo após a entrada em vigência da Lei nº 12.696/2012, publicou a Resolução nº 152, de 2012, que dispõe sobre as regras gerais e as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha em data unificada dos membros do conselho tutelar.

O Conanda recomenda que as leis municipais de criação do Conselho Tutelar se adequem às disposições previstas na Lei 12.696/12, garantido os direitos sociais dos conselheiros tutelares, e que sejam observadas as determinações previstas na Resolução nº 152 quanto às regras gerais que asseguram a participação de todos os municípios no primeiro processo de escolha em data unificada em todo território nacional.

O Conanda recomenda também que, nos municípios onde os conselheiros tutelares tenham sido empossados nos anos de 2011 e 2012, a duração do mandato seja estendida/prorrogada, em caráter excepcional, até aposse daqueles que serão escolhidos no primeiro processo de escolha em data unificada, cuja finalidade é adequar a transição do mandato de 3 para 4 anos, sem qualquer prejuízo quanto à duração do mandato. Assim, recomenda que não deverá ocorrer processo de escolha em 2014; e no ano de 2015 deverá ocorrer somente o processo de escolha previsto na Lei 12.696, de 2012.


Brasília, 17 de julho de 2014.

MIRIAM MARIA JOSÉ DOS SANTOS

Presidenta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda

Fonte: http://www.portaisgoverno.pe.gov.br/web/cedca/exibir_artigo?groupId=81019&articleId=5980638&templateId=102598

sábado, 13 de outubro de 2012

CONSELHO TUTELAR MAIS FORTE - LEI QUE REGULAMENTA A FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR FOI SANCIONADA PELA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.



Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.” (NR) 
Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: 
I - cobertura previdenciária; 
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; 
III - licença-maternidade; 
IV - licença-paternidade; 
V - gratificação natalina. 
Parágrafo único.  Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.” (NR) 
Art. 135.  O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.” (NR) 
“Art. 139.  .................................................................... 
§ 1º  O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. 
§ 2o  A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. 
§ 3o  No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.” (NR) 
Art. 2o  (VETADO). 
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 25 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 
MICHEL TEMER
José Eduardo Cardozo
Gilberto Carvalho
Luis Inácio Lucena Adams
Patrícia Barcelos

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

PROPOSTAS DOS EX-CONSELHEIROS TUTELARES SOLON MARIANO E VALDELANIA MARILIA PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ALTINHO


                                                                          



Conselho de Direitos

O que é o Conselho de Direitos É um órgão ou instância colegiada de caráter deliberativo, formulador e normatizador das políticas públicas, controlador das ações, gestor do Fundo, de composição paritária e articulador das iniciativas de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente (ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - artigo 88, 214 e 260). Integra a estrutura básica do poder executivo, da secretaria ou órgão da área social e tem composição e organização fixadas em lei.
Composição do ConselhoO Conselho deve ser composto por um plenário integrado por todos os conselheiros e por uma Secretaria Executiva. A Secretaria deve ter atribuições definidas em seu regimento interno e acompanhar a execução das deliberações do Conselho, além de servir de apoio administrativo às suas atividades.
Principais Atribuições dos Conselheiros de Direitos
Fazer com que o Estatuto da Criança e do Adolescente seja cumprido;
Participar ativamente da construção de uma Política Municipal de Proteção Integral (promoção e defesa de direitos) para Crianças e Adolescentes, com atenção prioritária para a criação e manutenção de um Sistema Municipal de Atendimento que articule e integre todos os recursos municipais;
Participar ativamente da elaboração da Lei Orçamentária do município: zelar para que o percentual de dotação orçamentária destinado à construção de uma Política Municipal de Proteção Integral para Crianças e Adolescentes seja compatível com as reais necessidades de atendimento, fazendo valer o princípio constitucional da absoluta prioridade na efetivação dos direitos da população infantil e juvenil;
Administrar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinado a financiar a criação de um Sistema Municipal de Atendimento (programas de proteção e sócio-educativos), as atividades de formação de conselheiros e de comunicação com a sociedade;
Controlar a execução das políticas de proteção às crianças e adolescentes, tomando providências administrativas quando o Município ou o Estado não oferecerem os programas de atendimento necessários. Caso as providências administrativas não funcionem, deverá acionar o Ministério Público;
Estabelecer normas, orientar e proceder o registro das entidades governamentais e não-governamentais de atendimento a crianças e adolescentes, comunicando o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária;
Acompanhar e estudar as demandas municipais de atendimento, verificando áreas onde existe excesso ou falta de programas, bem como a adequação dos programas existentes às reais necessidades municipais, e tomando providências para a superação de possíveis lacunas e inadequações;
Divulgar os direitos das crianças e adolescentes e os mecanismos de exigibilidade desses direitos;
Presidir o processo de escolha dos conselheiros tutelares.
Relação dos Conselhos Municipais de Direitos:
  Clique aqui para baixar os endereços:
Fonte: http://www2.cedca.pe.gov.br/web/cedca/conselhos-de-direitos




sábado, 8 de setembro de 2012

sábado, 26 de fevereiro de 2011

Eleição para o Conselho Tutelar 2011/2014

No último sábado dia 19 de fevereiro do corrente ano, foi realizada a eleição do Conselho Tutelar para gestão 2011/2014, onde foram eleitos 05 conselheiros, 03 candidatos foram reeleitos e 02 novos conselheiros foram eleitos, são eles:

1º Glorimar de Barros com 794 votos ( Reeleito )
2º Guilherme Júnio com 749 votos (Eleito )
3º Ewerton Luiz com 745 votos (Reeleito )
4º Maria Denise com 695 votos ( Eleita )
5º Valdelânia marilia com 663 votos ( Reeleita )

A posse foi realizada na última quarta-feira dia 23 de fevereiro 2011, no Auditório da Escola de Referência Barros Correia, na presença de autoridades locais e representantes da sociedade Civil.


Maria Denise, Guilherme Júnio, Glorimar de Barros, Ewerton Luiz e Valdelânia Marília

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

O que fez o Conselho Tutelar de Altinho durante estes 3 anos?




Durante os anos de 2008, 2009 e 2010 o Conselho Tutelar de Altinho atendeu 662 casos, entre eles evasão escolar, maus tratos, negligência, abandono de incapaz, abuso e exploração sexual, em razão de sua própria conduta, e outros dos quais foram encaminhados para CREAS (Centro de Referência da Assistência Social) polícia civil, Ministério Público e Poder Judiciário para que fossem tomadas as medidas cabíveis.

Também foram realizadas ações como: solicitações de abrigamentos para as Instituições Mansão da Vida, FUNASE (Fundação de Atendimento Sócio Educativo), Casa de Passagem de Caruaru, ao todo foram encaminhados 19 crianças e adolescentes.

Todos os casos foram encaminhados para estas instituições que pertencem a Caruaru, por Altinho não ter nenhuma Instituição de abrigamento, demonstrando a real necessidade de termos uma instituição acolhedora e ter mais políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Ao longo desses três anos foram realizadas ações que merecem destaques: reunião na Câmara Municipal para orientação aos donos de bares e lan house, palestras educativas em clubes e escolas das áreas urbana e rural contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, Bullying, drogas, quais as atribuições do conselho tutelar e outros, viabilizamos um dia de lazer juntamente com o Conselho de direito, para 75 crianças e adolescentes no Parque ecológico em Caruaru, participamos de várias capacitações importantes dentre elas a do SIPIA (Sistema de Informação para a Infância e adolescência), estivemos presente realizando ações preventivas e panfletagens nas festas de nosso município, participamos de reuniões e fóruns relacionados a crianças e adolescentes.

Esclarecimento: não é atribuição do Conselho Tutelar realizar diligências e/ou fiscalizações em bares, prostíbulos e casas de shows e espetáculos; Abordar e/ou recolher crianças e adolescentes que se encontrem em situação de rua. Receber adolescentes (com mais de 12 anos) que tenham cometido atos infracionas: roubo, furto, tráfico de drogas, portando armas, etc. (compete as Polícias Militar e Civil)

Participamos de entrevistas na rádio comunitária, divulgamos as nossas ações no jornal Myster, no Site da Prefeitura e em nossos endereços eletrônicos, altinho.ctca@gmail.com e http://ct-altinhojovem.blogspot.com/

Agradecemos a toda população que depositou a confiança em nosso trabalho, ao Ministério Público e o Poder Judiciário, as Polícias Militar e Civil, e a Prefeitura Municipal e todas as suas Secretarias.

O futuro depende das crianças e elas de sua proteção.

Conselho Tutelar do Altinho

Sede do Conselho

Ação em feira-livre e comércios

Parceria com Ministério Público

Carro a serviço do Conselho

Capacitação do SIPIA

Momento de Lazer

Palestras nas Escolas

Evento de combate ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

NÃO É ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR FISCALIZAR BARES.



EDSON SÊDA
PROCURADOR FEDERAL
Membro da Comissão Redatora do Estatuto da Criança e do Adolescente
Consultor do UNICEF para a América Latina
(1992/1998)



O Conselho Tutelar NÃO TEM essa prerrogativa de entrar em qualquer lugar onde haja crianças e adolescentes, eNÃO É sua atribuição sair por ai fiscalizando bares.

No entanto, a FISCALIZAÇÃO de bares, quando for o caso,NÃO É FEITA nem pelo promotor, nem pelo Conselho Tutelar.





Sob o aspecto ADMINISTRATIVO, a fiscalização é feitaPOR FISCAL da prefeitura, que é quem expede ALVARÁpara funcionamento administrativo dos bares, e quemEXECUTA, por mandamento constitucional (artigo 203 da Constituição) a política DE PROTEÇÃO a quemNECESSITA de proteção, chamada ASSISTÊNCIA SOCIAL, cujo profissional privilegiado de SERVIÇO SOCIAL, que tem funções PRIVATIVAS por lei para atuar, é o ASSISTENTESOCIAL, nos termos do artigo quarto, incisos III e V da lei 8.662-93.


Sob o aspecto CRIMINAL, quem fiscaliza bares é aPOLÍCIA MILITAR para, se for o caso, PREVENIR, por exemplo (entre outros) o crime do artigo 243 do Estatuto, ou REPRIMIR quem pratica o crime (consumir tais produtos NÃO É CRIME, vender, entregar, fornecer, ministrar É CRIME; quem consome NÃO PODE ser punido, nem pode ser constrangido; quem vende, ministra, entrega ou fornece DEVE ser reprimido):




Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa,se o fato não constitui crime mais grave.

domingo, 14 de novembro de 2010

AÇÕES DO CONSELHO TUTELAR DE ALTINHO

NOS DIAS 03 À 11 DE NOVEMBRO, O CONSELHO TUTELAR DE ALTINHO REALIZOU AÇÕES INÉDITAS, COM PALESTRAS EM VÁRIAS ESCOLAS E REUNIÃO COM TODOS OS AGENTES DE SAÚDE, TAMBÉM ESTIVERAM NA RÁDIO COMUNITÁRIA COM O PROPÓSITO DE TRAZER ESCLARECIMENTOS SOBRE O TRABALHO DO CONSELHO TUTELAR, ORIENTANDO COMO PREVENIR E COMBATER O ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, BULLYING NAS ESCOLAS E AS DROGAS. NAS PALESTRAS FORAM ENTREGUES VÁRIOS ESTATUTOS.
VEJA AS FOTOS.










quarta-feira, 20 de outubro de 2010

o que é bullying / bullying nas escolas


video sobre bullying em escolas e internet. Conscientização anti-bullying. assista esse video e de seu voto. O que é bullying? MÚSICA =Radiohead - Fake Plastic Trees



terça-feira, 5 de outubro de 2010

Como família, o que temos feito com o nosso tempo?

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Outro dia, assistindo a um filme americano, observei uma cena típica de café da manhã entre uma família normal.

A mãe preparando algumas panquecas, a mesa farta com suco, cereais e pães entre outras coisas. Todos estavam sentados a mesa conversando e depois de satisfeitos, cada um tomou seu rumo para iniciar o dia. Pai e mãe foram para o trabalho e os filhos para a escola. Quem de nós consegue isso hoje em dia, não digo a mesa farta, me refiro a sentar a mesa e tomar um simples leite com café conversando com os membros da família?

Acordamos apressados, corremos o dia inteiro e quando nos sobra um tempo, usamos em função única, nunca em função da família.

Percebo que alguns pais, ao longo da semana, se organizam para freqüentar uma academia, jogar futebol, fazer terapia, porém não dispõe de um tempo para seus filhos. A rotina da casa e o ato de “cuidar” não superam as necessidades afetivas de seu filho.

Hoje vemos filhos órfãos de pais vivos. A rotina da casa está tão dinâmica na ação do cuidar, alimentar, vestir que não sobra tempo para conversar, brincar, viver em família.

Você pode me perguntar: – Mas como organizar o tempo para poder ser presente na vida do meu filho?

Precisamos transformar o tempo, seja ele qual for em ações produtivas e prazerosas para a família.

  • Perder um capítulo da novela em função de brincar com seu filho é ganharna afetividade do relacionamento de vocês.
  • Levar seu filho, às vezes, com você ao futebol é ganhar no vínculo afetivo que se fortalecerá.
  • Sentar para ouvi-lo, dar atenção e ter paciência para fatos que ele conta, não é perder tempo, é ganhar na qualidade do relacionamento.

Traga seu filho para a dinâmica da casa, quando ele se sente útil dentro do contexto familiar, ele valoriza tudo ao seu redor, e a relação fica mais saudável e feliz.

Uma criança que é ouvida na infância se tornará um adolescente falante, que contará em casa o que anda fazendo fora dela, pois ele saberá que em sua família existem pessoas que o escutam e que dialogam.

Precisamos valorizar a relação familiar. A família é a base, a responsável por transmitir os valores morais e sociais. Pensem nisso em cada atitude que terão com seus filhos.

Fonte: Débora Corigliano – Psicopedagoga
http://www.supernanny.com.br/materia_mae.aspx?id=45

DEZ MANDAMENTOS DO ESTUDO


Caro aluno,
Observe as seguintes orientações, que podem auxiliá-lo nos seus estudos.
1. Estude mais os conteúdos de que você menos gosta. Estudar aquilo de que se gosta é prazer; trabalho é aprender o que parece difícil. 2. Não confunda não gostar do professor com não gostar da matéria.3. O medo de tirar má nota atrapalha seu estudo. Não estude por nota; estude porque você ficará diferente e melhor.4. Você não aprende nada sem se interessar. Procure criar interesse. Uma pessoa inteligente descobre interesse nas tarefas mais enfadonhas.5. Caso você esteja com problemas pessoais, não se culpe por não conseguir estudar. Procure aconselhar-se com alguém. 6. Não estude em sequência as matérias parecidas; uma pode atrapalhar a outra. Por exemplo, intercale Português com Matemática; Física com História, etc. A mudança de assunto é uma forma de descanso mental. 7. Faça de sua escola apenas um lugar onde você se oriente. Estudo mesmo é o que você faz por conta própria. Não espere que o seu professor lhe “ponha a matéria na cabeça”; o máximo que ele pode fazer é orientá-lo.8.Organize um horário não só de estudos, mas de todas as suas atividades.9. Cuide também do seu ambiente de estudo, não deixe que as circunstâncias atrapalhem seu trabalho.10. Fixe o lugar e as horas em que estuda. Isso o ajudará a obter concentração e transformar-se-á em hábito.

TEXTO COMPLETO: http://conselhotutelar.wordpress.com/artigos-2/

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sexta-feira, 10 de setembro de 2010

CONSELHO TUTELAR DE ALTINHO EM AÇÃO

NESTE DIA 04 (SÁBADO) DE SETEMBRO 2010 OS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE ALTINHO ESTIVERAM PRESENTES NA FEIRA LIVRE REALIZANDO AÇÕES PREVENTIVAS E TAMBÉM OS CONSELHEIROS DERAM ALGUMAS ORIENTAÇÕES EM TODOS COMITÊS DA CIDADE.